Orientações DGS Batizados e Casamentos

ATUALIZAÇÃO 14/10/2020

De acordo com as novas regras implementadas para o Estado de Calamidade, que entrará em vigor a partir das 00h00 de 15/10/2020, os eventos familiares marcados a partir do início deste estado de calamidade ficam limitados a 50 participantes no máximo, até novas indicações por parte do governo.

Relativamente a eventos, as restantes medidas abaixo continuam a aplicar-se.

Hoje falamos de um tema incontornável: estes meses têm sido marcados por incerteza em relação ao futuro dos eventos no nosso país, por isso queremos deixar-vos um resumo quanto às novas orientações da DGS para eventos familiares (casamentos e batizados).

Os casamentos e batizados devem seguir as seguintes recomendações:

-> Caso suspeito – todos os fornecedores deverão ter um plano caso surja um empregado com suspeita de COVID-19, ou seja, que aparente sintomas, que tenha tido contacto com um caso confirmado ou profissionais em locais onde pacientes de COVID-19 são tratados.

-> Orientações acerca de:

Plano de contingência:

– Como falámos acima, todas as empresas deverão ter um plano de contingência não só na eventualidade de haver um caso suspeito ou mesmo uma epidemia de COVID-19 dentro da empresa, mas também de prevenção para que isso não aconteça. Este plano deverá passar pela formação de trabalhadores, pela higienização frequente das mãos, pelo cumprimento da etiqueta respiratória, do cumprimento do distanciamento social, sempre que possível, e da definição de locais de passagem e de isolamento específicos, em caso de necessidade;

– Caso haja de facto um suspeito confirmado, a área de isolamento deverá ficar encerrada até que tenha sido feita a sua desinfecção completa. As áreas frequentadas pelo trabalhador com caso confirmado, também deverão ser desinfectadas antes de voltarem a ser utilizadas. As pessoas que tenham tido contacto próximo com o suspeito deverão também isolar-se tanto quanto possível e serão monitorizados de perto pelo Ministério da Saúde.

Estabelecimentos:

– Assegurar a etiqueta respiratória adequada através do uso de máscara, particularmente em espaços fechados;

– Colocar à disposição, em vários locais, solução antisséptica de base alcoólica e incentivar o seu uso;

Desinfeção:

– Aumentar a frequência de limpeza dos espaços, sempre de natureza húmida e, preferivelmente, com panos descartáveis e de uso único – materiais reutilizáveis devem ser desinfetados após cada utilização;

– Garantir que os profissionais que se ocupam das casas de banho não são os mesmos que limpam as áreas de preparação de alimentos;

– Aconselha-se a que todos os profissionais de limpeza usem equipamento de protecção individual, como máscaras, luvas descartáveis resistentes e bata impermeável.

Máscaras:

– Deve sempre lavar-se e desinfectar-se as mãos antes da colocação da máscara e depois de a retirar; 

– Deve evitar-se tocar na máscara enquanto esta estiver em utilização;

– Não é aconselhada a reutilização de uma máscara de uso único;

– O uso de máscara não invalida a necessidade de distanciamento social.

Restauração e bebidas (incluindo quintas para eventos):

– Privilegiar o uso de espaços exteriores e reduzir a lotação máxima de forma a garantir o distanciamento de 2 metros (coabitantes estão isentos deste distanciamento);

– Garantir que as mesas e cadeiras permitem este distanciamento de 2 metros – por exemplo através de lugares na diagonal;

– Garantir que qualquer alteração da disposição de mesas e cadeiras é feita por um empregado do local;

– Remover motivos decorativos das mesas;

– Desaconselhar serviços de buffet e self-service.

Locais de culto:

– Privilegiar o uso de espaços exteriores e reduzir a lotação máxima de forma a garantir o distanciamento de 2 metros (coabitantes estão isentos deste distanciamento);

-> Informação: Máscaras – de uso único ou reutilizáveis, e colocadas sobre o nariz e a boca, de forma a fazer uma proteção respiratória completa. Para casamentos, máscaras comunitárias (ou seja, reutilizáveis, em tecido e não necessariamente certificadas) são suficientes e obrigatórias em todos os espaços fechados.  

Deixamos-vos ainda assim o link para o documento da DGS onde podem verificar mais detalhes: https://bit.ly/DGS_Eventos

Qualquer uma destas indicações deve ser revista junto dos vossos fornecedores, pois terão as suas próprias formas de atuação. Para além disso é previsível que existam novas atualizações, das quais vamos, sempre que possível, informar-vos.

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